Vade Mecum · Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Art. 183 da Lei 9.279/1996
Texto
Art. 183 Comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem:
I – fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular; ou
II – usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, sem autorização do titular.
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 183 da Lei 9.279/1996
51 decisões do STJ, do STF citam o art. 183 da Lei 9.279/1996, de 1999 a 2026.