Vade Mecum · Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Art. 243 da Lei 9.279/1996
Texto
Art. 243 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação quanto às matérias disciplinadas nos arts. 230, 231, 232 e 239, e 1 (um) ano após sua publicação quanto aos demais artigos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 243 da Lei 9.279/1996
2 decisões do STJ citam o art. 243 da Lei 9.279/1996, de 2010 a 2016.