Vade Mecum · Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Art. 244 da Lei 9.279/1996
Texto
Art. 244 Revogam-se a Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971, a Lei nº 6.348, de 7 de julho de 1976, os arts. 187 a 196 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, os arts. 169 a 189 do Decreto-Lei nº 7.903, de 27 de agosto de 1945, e as demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 244 da Lei 9.279/1996
6 decisões do STJ citam o art. 244 da Lei 9.279/1996, de 2000 a 2024.