Vade Mecum · Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996)
Art. 86 da Lei 9.279/1996
Texto
Art. 86 A falta de pagamento da retribuição anual, nos termos dos arts. 84 e 85, acarretará o arquivamento do pedido ou a extinção da patente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 86 da Lei 9.279/1996
6 decisões do STJ citam o art. 86 da Lei 9.279/1996, de 2015 a 2021.