Vade Mecum · Regimento de Custas da Justiça Federal (Lei 9.289/1996)
Art. 13 da Lei 9.289/1996
Texto
Art. 13 Não se fará levantamento de caução ou de fiança sem o pagamento das custas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.