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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996)
Art. 3º As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante convenção de arbitragem, assim entendida a cláusula compromissória e o compromisso arbitral.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
275 decisões do STJ, do STF citam o art. 3º da Lei 9.307/1996, de 2004 a 2026.