Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996)

Art. 41 da Lei 9.307/1996

Norma
Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 41 Os arts. 267, inciso VII; 301, inciso IX; e 584, inciso III, do Código de Processo Civil passam a ter a seguinte redação:
"Art. 267. ....................................................................................

....................................................................................................

VII - pela convenção de arbitragem;"

"Art. 301. ...................................................................................

...................................................................................................

IX - convenção de arbitragem;"

"Art. 584. ..................................................................................

....................................................................................................

III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;"

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 41 da Lei 9.307/1996

12 decisões do STJ, do STF citam o art. 41 da Lei 9.307/1996, de 1999 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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