Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 26-B Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, é obrigatória a inclusão de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas femininas nos conteúdos curriculares.
Parágrafo único As abordagens a que se refere este artigo devem incluir diversos aspectos da história, da ciência, das artes e da cultura do Brasil e do mundo, a partir das experiências e das perspectivas femininas, de forma a resgatar as contribuições, as vivências e as conquistas femininas nas áreas científica, social, artística, cultural, econômica e política. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.986, de 25/9/2024, publicada no DOU de 26/9/2024, em vigor no ano subsequente ao de sua publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STF cita o art. 26-B da Lei 9.394/1996, em 2023.