Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 27 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 27 Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes:
I – a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática;
II – consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento;
III – orientação para o trabalho;
IV – promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 da Lei 9.394/1996
8 decisões do STF, do STJ citam o art. 27 da Lei 9.394/1996, de 2013 a 2026.