Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 29 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.796, de 4/4/2013)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 da Lei 9.394/1996
631 decisões do STJ, do STF citam o art. 29 da Lei 9.394/1996, de 2002 a 2026.