Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 81 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 81 É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 81 da Lei 9.394/1996
3 decisões do STJ citam o art. 81 da Lei 9.394/1996, de 2012 a 2018.