Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 81-A Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:
I – estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;
II – mães estudantes lactantes;
III – (Vetado) (VETADO na Lei nº 14.952, de 6/8/2024)
§ 1º (Vetado) (VETADO na Lei nº 14.952, de 6/8/2024)
§ 2º O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.952, de 6/8/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.