Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 82 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 82 Os sistemas de ensino estabelecerão as normas de realização de estágio em sua jurisdição, observada a lei federal sobre a matéria. ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 11.788, de 25/9/2008)
Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Lei nº 11.788, de 25/9/2008)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 82 da Lei 9.394/1996
19 decisões do STJ, do STF citam o art. 82 da Lei 9.394/1996, de 2006 a 2024.