Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 90 da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 90 As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 90 da Lei 9.394/1996
19 decisões do STJ, do STF citam o art. 90 da Lei 9.394/1996, de 1998 a 2019.