Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) (Lei 9.424/1996)

Art. 11 da Lei 9.424/1996

Norma
Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/01/2024

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Texto

Art. 11 Os órgãos responsáveis pelos sistemas de ensino, assim como os Tribunais de Contas da União dos Estados e Municípios, criarão mecanismos adequados à fiscalização do cumprimento pleno do disposto no art. 212 da Constituição Federal e desta Lei, sujeitando-se os Estados e o Distrito Federal à intervenção da União e os Municípios à intervenção dos respectivos Estados, nos termos do art. 34 inciso VII, alínea e , e do art. 35, inciso III, da Constituição Federal.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.424/1996

54 decisões do STJ, do STF citam o art. 11 da Lei 9.424/1996, de 1999 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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