Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)
Art. 19 A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:
I – reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;
II – incentivar a racionalização do uso da água;
III – obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
142 decisões do STJ, do STF citam o art. 19 da Lei 9.433/1997, de 1998 a 2025.