Vade Mecum · Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)
Art. 40 da Lei 9.433/1997
Texto
Art. 40 Os Comitês de Bacia Hidrográfica serão dirigidos por um Presidente e um Secretário, eleitos dentre seus membros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.