Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)

Art. 48 da Lei 9.433/1997

Norma
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/12/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 48 Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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