Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei dos Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)

Art. 9º da Lei 9.433/1997

Norma
Lei nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/12/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

I – assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

II – diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º da Lei 9.433/1997

3 decisões do STF, do STJ citam o art. 9º da Lei 9.433/1997, de 1998 a 2013. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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