Art. 1º da Lei 9.434/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.434/1997
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.434/1997, de 2012 a 2024; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.434/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.434/1997.
- STJAREsp 2.579.608/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 29/05/2024tributario
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer do Recurso Especial e negar-lhe provimento. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos…
- STJREsp 2.129.999/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/05/2024outro
- STJAREsp 1.728.140/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 29/10/2020administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 26 de outubro de 2020. Sérgio Kukina Relator
- STJHC 505.852/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/04/2020penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2020. Reynaldo Soares da Fonseca Relator
- STJHC 431.316/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/03/2018penal
Ante o exposto, com base no art. 34, XX, do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2018. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJAgRg no AREsp 525.205/MGMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/05/2017administrativo
535 do CPC por falta de manifestação do Tribunal de origem sobre: a) a tese de que o art. 87, § 3º, III, da LDB prevê a possibilidade de utilização dos "recursos da educação à distância" no contexto do Programa Década da Educação, o que, segundo a ora recorrente, indicaria que o Estado poderia…
- STJAREsp 152.623/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 13/04/2012outro
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, “b”, do CPC, conhece-se do Agravo e nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 30 de março de 2012. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAREsp 135.414/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 09/04/2012
Diante disso, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 23 de março de 2012. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator