Vade Mecum · Lei de Tortura (Lei 9.455/1997)

Art. 105 da Lei 9.455/1997

Norma
Lei nº 9.455, de 07 de abril de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/06/2026

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 105 da Lei 9.455/1997

1 decisão do STJ cita o art. 105 da Lei 9.455/1997, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 105 da Lei 9.455/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 105 da Lei 9.455/1997.

  1. STJREsp 2.231.489/RJMonocráticaParcial
    Rel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 04/02/2026penal

    Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na extensão, dar provimento para alterar o regime inicial de cumprimento de pena do recorrente para o semiaberto. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA53655948 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta