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Vade Mecum · Lei 9.469/1997

Art. 11 da Lei 9.469/1997

Norma
Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 11 Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.561-5, de 15 de maio de 1997.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.469/1997

1 decisão do STJ cita o art. 11 da Lei 9.469/1997, em 2015. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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