Art. 11 da Lei 9.469/1997
Texto
Art. 11 Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.561-5, de 15 de maio de 1997.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.469/1997
1 decisão do STJ cita o art. 11 da Lei 9.469/1997, em 2015.