Art. 12 da Lei 9.469/1997
Texto
Art. 12 Revogam-se a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 9.469/1997
3 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 da Lei 9.469/1997, de 2003 a 2015.