Art. 183 da Lei 9.472/1972
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 183 da Lei 9.472/1972
3 decisões do STJ citam o art. 183 da Lei 9.472/1972, de 2011 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 183 da Lei 9.472/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 183 da Lei 9.472/1972.
- STJAgRg no REsp 1.925.422/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 24/04/2025penal
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO PREVISTO NO ARTIGO 183 DA LEI n. 9.472/1997. EMENDATIO LIBELLI. TROCA PROCEDIMENTAL SEM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. 1. Cumpre…
- STJREsp 1.925.422/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 12/03/2025penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de março de 2025. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA46016034 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA…
- STJCC 114.616/PRMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)publicada em 30/08/2011penal
Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, conhece-se do conflito para declarar competente o Juízo da 1a. Vara do Ingá/PB, o suscitado. (CC 109726, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 15/04/2010) Ante o exposto, conheço do conflito, e declaro competente o Juízo de…