Vade Mecum · Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997)
Art. 74 da Lei 9.472/1997
Texto
Art. 74 A concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações não isenta a prestadora do atendimento às normas de engenharia e às leis municipais, estaduais ou distritais relativas à construção civil. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.116, de 20/4/2015)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 74 da Lei 9.472/1997
180 decisões do STJ, do STF citam o art. 74 da Lei 9.472/1997, de 2004 a 2026.