Vade Mecum · Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997)
Art. 82 da Lei 9.472/1997
Texto
Art. 82 O descumprimento das obrigações relacionadas à universalização e à continuidade ensejará a aplicação de sanções de multa, caducidade ou decretação de intervenção, conforme o caso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 82 da Lei 9.472/1997
23 decisões do STJ citam o art. 82 da Lei 9.472/1997, de 1999 a 2025.