Vade Mecum · Lei da Desestatização (Lei 9.491/1997)
Art. 34 da Lei 9.491/1997
Texto
Art. 34 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.