Vade Mecum · Lei do Protesto de Títulos (Lei 9.492/1997)
Art. 41 da Lei 9.492/1997
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41 da Lei 9.492/1997
1 decisão do STJ cita o art. 41 da Lei 9.492/1997, em 2019.