Vade Mecum · Lei 9.492/2007

Art. 1º da Lei 9.492/2007

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.492/2007

3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.492/2007, de 2013 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.492/2007; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2013 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.492/2007.

  1. STJREsp 2.209.032/ALMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 15/05/2025civil

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios a favor da parte ora recorrida, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido…

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  2. STJREsp 1.471.513/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 19/05/2017civil

    Ao ensejo, confira-se o teor do enunciado 282 da Súmula do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. Ademais, observa-se que o entendimento do acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte Superior…

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  3. STJAREsp 284.198/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 27/08/2013

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de agosto de 2013. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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