Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Tutela contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997)

Art. 2º-B da Lei 9.494/1997

Norma
Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º-B A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24/8/2001)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º-B da Lei 9.494/1997

6.326 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º-B da Lei 9.494/1997, de 2000 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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