Vade Mecum · Lei da Tutela contra a Fazenda Pública (Lei 9.494/1997)
Art. 20 da Lei 9.494/1997
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 9.494/1997
60 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 9.494/1997, de 2003 a 2026; 43,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 da Lei 9.494/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 20 da Lei 9.494/1997.
- STJREsp 2.256.206/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/06/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS EM CONDENAÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR ESTADUAL. REPARAÇÃO DE DEFASAGEM REMUNERATÓRIA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA…
- STJAREsp 2.161.860/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 18/03/2026administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, I, do RISTJ, art. 253, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA55002958 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 16/03/2026…
- STJREsp 1.417.988/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 17/03/2026administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO. GDATA. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO. GDASST. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO. GDPST…
- STJAREsp 616.884/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 10/03/2026civil
- STJAREsp 2.479.278/ROMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 29/10/2025consumidor
Ante o exposto, com fulcro no do c/c 2. art. 932 CPC/2015 Súmula 568/STJ, conheço do agravo para, desde logo, dar parcial provimento ao recurso especial. Assim, determino a anulação parcial do acórdão que julgou os embargos de declaração, com a consequente devolução dos autos ao Tribunal , a fim…
- STJAREsp 2.993.225/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2025administrativo
Ante o exposto, com base no parágrafo único, II, "a" e “b”, art. 253, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de outubro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.050.671MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/08/2022processual_civil
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso especial da FUNASA e dou-lhe provimento para anular o acórdão que rejeitou seus embargos de declaração (fls. 1.293/1.295), determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que sane a omissão existente no acórdão recorrido, nos termos da fundamentação…
- STJREsp 1.706.133/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 18/12/2017tributario
Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de dezembro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.398.530/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 05/04/2017
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 24 de março de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 554.335/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/09/2016administrativo
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil, nego provimento a ambos os Agravos. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 09 de agosto de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator