Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 128 do CTB
Texto
Art. 128 Não será expedido novo Certificado de Registro de Veiculo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veiculo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 128 do CTB
596 decisões do STJ, do STF citam o art. 128 do CTB, de 2000 a 2026.