Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 232 do CTB
Texto
Art. 232 Conduzir veiculo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veiculo até a apresentação do documento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 232 do CTB
106 decisões do STJ citam o art. 232 do CTB, de 2002 a 2026.