Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 260 do CTB

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 260 As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.

§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.

§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.

§ 3º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998)

§ 4º Quando a infração for cometida com veiculo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 260 do CTB

61 decisões do STJ citam o art. 260 do CTB, de 2004 a 2026; 37,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 260 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 260 do CTB, de 2005 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 260 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões que citam o art. 260 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STFADI 3.444/RSAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Ellen GracieTribunal Plenojulgada em 16/11/2005publicada em 03/02/2006

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 12.064, DE 29.03.04, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é…

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  2. STJREsp 1.293.522/PRAcórdãoProvido
    Rel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 07/05/2019publicada em 23/05/2019administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. MULTAS IMPOSTAS PELO DER. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E ANOTAÇÃO DE PONTOS NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DETRAN. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Plenário do STJ decidiu que, "aos recursos interpostos com…

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  3. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Cívelpublicada em 02/10/2026

    acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração opostos

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  4. STJREsp 2.277.060MonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60419537 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/09/2026…

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  5. TJPESem númeroAcórdãoParcial
    Segunda Turmapublicada em 31/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS DE TRÂNSITO LAVRADAS POR ÓRGÃO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SUSPEITA DE CLONAGEM DE PLACA. LEGITIMIDADE PARCIAL DO DETRAN PARA SUSPENDER EFEITOS CADASTRAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS POR OUTRO ÓRGÃO…

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  6. TJMASem númeroAcórdãoParcial
    Segunda Câmara de Direito Públicopublicada em 24/08/2026administrativo

    Sessão virtual do período de 13.08 a 20.08.2026. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801632-76.2023.8.10.0128 - SÃO MATEUS/MA 1º Apelante: Município de Açailândia Procurador: Dr. Carlos Magno Brito Marchão dos Santos (OAB MA 8.341) 2º Apelante: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MA Advogada: Drª Raymara…

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  7. TJBASem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Claudio Cesare Braga PereiraQuinta Camara Cíveljulgada em 26/06/2026publicada em 02/07/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/BA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AUTUADOR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO ESTADO DA BAHIA PROVIDO. PREJUDICADO RECURSO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME…

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  8. STJAREsp 3.187.732/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/06/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/RJ. EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO E RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DO PRONTUÁRIO. PREMISSA FIXADA PELA…

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  9. STJPUIL 6.309/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/06/2026processual_civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57576671 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…

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  10. TJPRRecurso Inominado Cível 0007673-98.2024.8.16.0190AcórdãoParcial
    Rel. Juiz Austregesilo Trevisan6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 10/05/2026publicada em 11/05/2026administrativo

    RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DETRAN. AÇÃO DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO. INDICAÇÃO JUDICIAL DE CONDUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. DECLARAÇÃO DO REAL CONDUTOR COM AUTENTICIDADE RECONHECIDA EM CARTÓRIO. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO…

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