Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 260 do CTB
Texto
Art. 260 As multas serão impostas e arrecadadas pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via onde haja ocorrido a infração, de acordo com a competência estabelecida neste Código.
§ 1º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.
§ 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.
§ 3º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998)
§ 4º Quando a infração for cometida com veiculo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 260 do CTB
61 decisões do STJ citam o art. 260 do CTB, de 2004 a 2026; 37,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 260 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 260 do CTB, de 2005 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 260 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 260 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STFADI 3.444/RSAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Ellen GracieTribunal Plenojulgada em 16/11/2005publicada em 03/02/2006
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 12.064, DE 29.03.04, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é…
- STJREsp 1.293.522/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 07/05/2019publicada em 23/05/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÕES DE TRÂNSITO. MULTAS IMPOSTAS PELO DER. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E ANOTAÇÃO DE PONTOS NA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DETRAN. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Plenário do STJ decidiu que, "aos recursos interpostos com…
- TJMASem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara Cívelpublicada em 02/10/2026
acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração opostos
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- STJREsp 2.277.060MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60419537 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 28/09/2026…
- TJPESem númeroAcórdãoParcialSegunda Turmapublicada em 31/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTAS DE TRÂNSITO LAVRADAS POR ÓRGÃO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. SUSPEITA DE CLONAGEM DE PLACA. LEGITIMIDADE PARCIAL DO DETRAN PARA SUSPENDER EFEITOS CADASTRAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAR AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS POR OUTRO ÓRGÃO…
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- TJMASem númeroAcórdãoParcialSegunda Câmara de Direito Públicopublicada em 24/08/2026administrativo
Sessão virtual do período de 13.08 a 20.08.2026. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801632-76.2023.8.10.0128 - SÃO MATEUS/MA 1º Apelante: Município de Açailândia Procurador: Dr. Carlos Magno Brito Marchão dos Santos (OAB MA 8.341) 2º Apelante: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MA Advogada: Drª Raymara…
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- TJBASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Claudio Cesare Braga PereiraQuinta Camara Cíveljulgada em 26/06/2026publicada em 02/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA DE TRÂNSITO. ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/BA. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AUTUADOR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO ESTADO DA BAHIA PROVIDO. PREJUDICADO RECURSO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME…
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- STJAREsp 3.187.732/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 22/06/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DETRAN/RJ. EXISTÊNCIA DE CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO E RESPONSABILIDADE PELA GESTÃO DO PRONTUÁRIO. PREMISSA FIXADA PELA…
- STJPUIL 6.309/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 15/06/2026processual_civil
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de junho de 2026. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA57576671 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- TJPRRecurso Inominado Cível 0007673-98.2024.8.16.0190AcórdãoParcialRel. Juiz Austregesilo Trevisan6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 10/05/2026publicada em 11/05/2026administrativo
RECURSO INOMINADO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DETRAN. AÇÃO DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO. INDICAÇÃO JUDICIAL DE CONDUTOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. DECLARAÇÃO DO REAL CONDUTOR COM AUTENTICIDADE RECONHECIDA EM CARTÓRIO. ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO…
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