Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 73 do CTB
Texto
Art. 73 Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 73 do CTB
3 decisões do STJ citam o art. 73 do CTB, de 2014 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 73 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 73 do CTB, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 73 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 73 do CTB.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sérgio Renato Tejada Garcia4ª Turmajulgada em 10/06/2026publicada em 10/06/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a apelações e remessa oficial em mandado de segurança, o qual afastou exigências…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luís Alberto D Azevedo Aurvalle4ª Turmajulgada em 15/04/2026publicada em 15/04/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. EXIGÊNCIAS INFRALEGAIS. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME:1. Mandado de segurança impetrado por servidor público federal, Professor do Magistério Superior na Universidade Federal do Rio Grande…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.131.858MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/09/2022administrativo
Ante o exposto, não conheço do presente agravo em recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do…
- STJAREsp 1.371.856/GOMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 03/02/2020eleitoral
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de dezembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STFInq 4.045 AgR/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 30/05/2017publicada em 19/06/2017penal
Agravo regimental. Inquérito. Provas ilícitas. Desentranhamento. Falta de justa causa. Não ocorrência. Arquivamento do feito. Inadmissibilidade. Subsistência de elementos informativos mínimos que autorizam a manutenção da persecução penal. Impossibilidade de se coarctar, no nascedouro, as…
- STFInq 4.045/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 21/02/2017publicada em 04/04/2017penal
- STJREsp 1.483.630/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 14/11/2014
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de novembro de 2014. MINISTRO MOURA RIBEIRO Relator