Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)

Art. 18 da Lei 9.504/1997

Norma
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 09/10/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 18 Os limites de gastos de campanha serão definidos em lei e divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.488, de 6/10/2017)

§ 1º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015)

§ 2º (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.165, de 29/9/2015)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 18 da Lei 9.504/1997

2 decisões do STF citam o art. 18 da Lei 9.504/1997, de 2014 a 2016. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis