Vade Mecum · Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
Art. 42 da Lei 9.504/1997
Texto
Art. 42 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 11.300, de 10/5/2006)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 42 da Lei 9.504/1997
4 decisões do STF, do STJ citam o art. 42 da Lei 9.504/1997, de 2001 a 2014.