Vade Mecum · Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
Art. 57 da Lei 9.504/1997
Texto
Art. 57 As disposições desta Lei aplicam-se às emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 57 da Lei 9.504/1997
2 decisões do STF, do STJ citam o art. 57 da Lei 9.504/1997, de 2022 a 2026.