Vade Mecum · Lei do Habeas Data (Lei 9.507/1997)
Art. 17 da Lei 9.507/1997
Texto
Art. 17 Nos casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos demais Tribunais caberá ao relator a instrução do processo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.507/1997
4 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 9.507/1997, de 2003 a 2024.