Vade Mecum · Lei do Habeas Data (Lei 9.507/1997)

Art. 311 da Lei 9.507/1997

Norma
Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 311 da Lei 9.507/1997

2 decisões do STJ citam o art. 311 da Lei 9.507/1997, em 2023; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 311 da Lei 9.507/1997; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 311 da Lei 9.507/1997.

  1. TJBASem númeroAcórdãoNão classificado
    2ª Câmara Criminal - 1º Turma Apelante/apelado: Manoel Bispo Moura Neto Defensora Pública: Luana Bacry Luna Paradis Apelpublicada em 30/03/2026penal

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS SIMULTÂNEAS. APELANTE CONDENADO À SANÇÃO DE 01 (UM) ANO E 02 (DOIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO E 12 DIAS-MULTA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 155, CAPUT, DO CP; E À SANÇÃO DE 07 (SETE) MESES DE DETENÇÃO, PELA PRÁTICA DO DELITO…

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  2. TJPR0000728-40.2023.8.16.0155AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Mario Helton Jorge2ª Câmara Criminaljulgada em 12/05/2025publicada em 12/05/2025penal

    Direito penal. Apelação criminal. Condenação por desobediência, embriaguez ao volante, velocidade incompatível com a segurança pública e desacato a policiais. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que…

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  3. STJHC 830.373/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 03/08/2023penal

    Ante o exposto, concedo em parte a ordem para substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares constantes do art. 319 do Código de Processo Penal a serem definidas pelo Juízo local. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2023. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator…

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  4. STJHC 830.347/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 19/06/2023penal

    Ante o exposto, com base no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA37291838 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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