Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 9.527/1997

Art. 4º da Lei 9.527/1997

Norma
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 4º As disposições constantes do Capítulo V, Título I, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às sociedades de economia mista. (Vide ADI nº 3.396/2005, publicada no DOU de 6/7/2022)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.527/1997

437 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 9.527/1997, de 2000 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis