Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 9.527/1997

Art. 6º da Lei 9.527/1997

Norma
Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 6º O servidor em licença para o desempenho de mandato classista em 15 de outubro de 1996 terá assegurada sua licença e garantida sua remuneração até o final do respectivo mandato.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 9.527/1997

4 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 9.527/1997, de 2008 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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