Art. 44 da Lei 9.532/1997
Texto
Art. 44 A comercialização de cigarros no País observará o disposto em regulamento, especialmente quanto a embalagem, apresentação e outras formas de controle.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 44 da Lei 9.532/1997
35 decisões do STJ, do STF citam o art. 44 da Lei 9.532/1997, de 2008 a 2026.