Art. 46 da Lei 9.532/1997
Texto
Art. 46 É vedada a importação de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 46 da Lei 9.532/1997
14 decisões do STJ, do STF citam o art. 46 da Lei 9.532/1997, de 2013 a 2026.