Art. 80 da Lei 9.532/1997
Texto
Art. 80 Aos atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.602, de 14 de novembro de 1997, e aos fatos jurídicos dela decorrentes, aplicam-se as disposições nela contidas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 80 da Lei 9.532/1997
75 decisões do STJ citam o art. 80 da Lei 9.532/1997, de 2004 a 2019.