Art. 81 da Lei 9.532/1997
Texto
Art. 81 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – nessa data, em relação aos arts. 9º, 37 a 42, 44 a 54, 64 a 68, 74 e 75;
II – a partir de 1º de janeiro de 1998, em relação aos demais dispositivos dela constantes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 81 da Lei 9.532/1997
22 decisões do STJ, do STF citam o art. 81 da Lei 9.532/1997, de 2002 a 2020.