Art. 39 da Lei 960/1938
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 39 da Lei 960/1938
1 decisão do STF cita o art. 39 da Lei 960/1938, em 1964; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 960/1938; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1964, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 39 da Lei 960/1938.
- STFRE 55.528/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Victor NunesSegunda Turmajulgada em 11/09/1964publicada em 15/10/1964
Execução trabalhista. Não impugnada oportunamente a arrematação, cientificada às partes, fica sanada a falta de intimação da penhora (C.L.T., art.889; D.L.960/38, art.39).