Art. 103 da Lei 9.601/1998
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 103 da Lei 9.601/1998
1 decisão do STJ cita o art. 103 da Lei 9.601/1998, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 103 da Lei 9.601/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 103 da Lei 9.601/1998.
- STJAREsp 2.653.955/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 01/09/2026civil
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao agravo para conhecer do recurso especial e DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda a novo julgamento dos embargos do declaração de modo a sanar a omissão quanto à possibilidade de quantificação…