Art. 28 da Lei 9.605/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 9.605/1997
1 decisão do STJ cita o art. 28 da Lei 9.605/1997, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 9.605/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 9.605/1997.
- STJAREsp 2.867.206/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 10/04/2025penal
Ante o exposto, do agravo para ao recurso especial. conheço negar provimento Documento eletrônico VDA46716587 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em: 08/04/2025 10:56:03 Publicação no DJEN/CNJ de…
- TJPR0000652-20.2024.8.16.0013AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Humberto Goncalves Brito1ª Câmara Criminaljulgada em 24/08/2024publicada em 26/08/2024penal
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO QUANTO A SUA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO E SUFICIENTE AO DESLINDE DA DEMANDA. INCONFORMISMO DA PARTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. MERA…
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- TJPR0025056-14.2019.8.16.0013AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Humberto Goncalves Brito1ª Câmara Criminaljulgada em 07/12/2023publicada em 12/12/2023penal
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302 DO CTB). SENTENÇA CONDENATÓRIA. preliminar de cerceamento de defesa – não acolhimento – preclusão das questões relativas à produção da prova pericial. necessidade de alegação ao final da audiência de…
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