Vade Mecum · Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Art. 9º da Lei 9.605/1998
Texto
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 9º da Lei 9.605/1998
33 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 9.605/1998, de 2012 a 2026.